CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 583
Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 583 do Código Civil: A Transmissão da Propriedade com a Entrega da Coisa

O artigo 583 do Código Civil trata de um aspecto fundamental da transferência da propriedade de bens móveis: a tradição, ou seja, a entrega da coisa. Em termos simples, este artigo estabelece que, para que a propriedade de um bem móvel seja efetivamente transferida de uma pessoa para outra, é necessário que o vendedor entregue a coisa vendida ao comprador.

O que significa "entrega da coisa"?

A "entrega da coisa" não se limita apenas à transferência física do objeto. O Código Civil, em seu espírito, reconhece diversas formas de tradição que efetivamente transferem a posse e, consequentemente, a propriedade. As mais comuns são:

  • Tradição Real: É a entrega material e física do bem móvel ao comprador. É o exemplo mais direto e intuitivo, como entregar um carro, um livro ou um eletrodoméstico.
  • Tradição Simbólica: Neste caso, a entrega do bem é representada por um símbolo que o torna acessível ao comprador. Um exemplo clássico é a entrega das chaves de um veículo ou de uma casa.
  • Tradição Ficta (ou Presumida): Esta forma de tradição ocorre quando o comprador já se encontra na posse do bem móvel por outro motivo, como um contrato de aluguel. Ao final do aluguel, e com a intenção de adquirir a propriedade, a posse passa a ter a característica de compra. Outro exemplo é o chamado "constituto possessório", onde o vendedor, após vender um bem, o mantém na sua posse, mas agora em nome do comprador (como um comodatário ou locatário).

Por que a entrega é tão importante?

A entrega da coisa (tradição) é o marco jurídico que consolida a transferência da propriedade de bens móveis. Antes da entrega, o vendedor ainda detém a propriedade, mesmo que já exista um contrato de compra e venda assinado. Isso significa que, caso ocorram imprevistos, como a perda ou dano do bem antes da entrega, a responsabilidade e o risco recaem sobre o vendedor. Após a entrega, a propriedade e os riscos passam a ser do comprador.

Em resumo:

O artigo 583 do Código Civil é claro e didático ao estipular que a propriedade de bens móveis só se transfere com a entrega (tradição) da coisa. Esta entrega pode ocorrer de forma direta, simbólica ou presumida, mas o seu efeito prático é o de transferir a titularidade e os riscos associados ao bem para o novo proprietário.